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Formado
por representantes do executivo, do parlamento e da sociedade civil,
grupo formulou Anteprojeto de Lei para ampliar a participação política
das mulheres
A Comissão Tripartite instituída pela
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) para elaborar
proposta de revisão da Lei Eleitoral, apresenta o Anteprojeto de Lei
para ampliar a participação política das mulheres e relatório final de
trabalhos nesta quinta-feira (17/12), às 10h, no auditório da
Secretaria Especial das Mulheres (SPM), em Brasília. A ministra Nilcéa
Freire participa do evento.
Composta por representantes do
executivo, do parlamento e da sociedade civil a Comissão responde a uma
demanda colocada pelo II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
que inclui na sua estrutura o Capítulo V, “Participação das Mulheres
nos Espaços de Poder e Decisão” e prevê a criação de uma comissão nos
moldes da que foi criada, com o objetivo de promover e fortalecer a
participação igualitária, plural e multirracial das mulheres. Ela foi
instituída por meio da Portaria Nº 15 de 11 de março de 2009.
No
relatório de trabalho que será apresentado, estão detalhadas as ações
realizadas pela Comissão que, realizou reuniões regulares e três
audiências com a participação de representantes do movimento social,
dos partidos políticos e do Tribunal Superior Eleitoral, para
aprofundar a discussão sobre a proposta de reforma da legislação
eleitoral.
Consultou, também, projetos e outras proposições
sobre o tema da participação política e do poder, em tramitação na
Câmara e no Senado e realizou, também, levantamento da legislação de
outros países.
No período de funcionamento, a Comissão
Tripartite incidiu, também, nas discussões para a aprovação da Reforma
Eleitoral, juntamente com a Bancada Feminina, os Movimentos de Mulheres
e integrantes do Fórum de Mulheres de Instâncias de Partidos Políticos,
elaborando proposta de revisão da Lei 9.504, de 30 de setembro de
1997, que estabelece normas para as eleições.
A Comissão
entendeu ser fundamental a elaboração de propostas de revisão da Lei
Eleitoral, de forma a garantir uma maior representatividade das
mulheres no processo político, incluindo na proposta artigos que
assegurassem a ampliação da participação política das mulheres.
Assim,
a comissão participou de audiências públicas na Câmara e no Senado,
criou uma pauta mínima de propostas, participou da formulação de
emendas apresentadas, enviou cartas e ofícios aos parlamentares,
realizou audiência com os presidentes da Câmara e do Senado, distribuiu
o documento “É hora de avançarmos”, que defendia a necessidade de
inclusão de pontos que possibilitassem a ampliação da participação
política das mulheres, na reforma em discussão, entre outras
iniciativas.
Mudanças – Em conseqüência da
mobilização realizada pela Comissão Tripartite, pela Bancada Feminina e
pelo movimento de mulheres, a Lei nº 12.034/2009, no tema da ampliação
da participação política das mulheres, traz as seguintes mudanças:
1. O parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 passa a vigorar
com a seguinte redação: “Do número de vagas resultante das regras
previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo
de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para
candidaturas de cada sexo”.
Na redação anterior a palavra
utilizada era reservará. Com a mudança os partidos têm de,
necessariamente, manter a proporcionalidade de um mínimo de 30% e um
máximo de 70% por sexo na sua lista de candidaturas.
2. São acrescidos o inciso V e o parágrafo 5º ao Artigo 44 da Lei nº
9.096/1995 que regula a aplicação de recursos do Fundo Partidário:
“V.
Na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da
participação política das mulheres conforme percentual que será fixado
pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5%
(cinco por cento) do total”. (NR)
“§ 5º O partido que não
cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano
subseqüente, acrescer o percentual de 2,5% do Fundo Partidário para
essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para atividade diversa”.
3. O artigo 45 da Lei nº 9.096/1995, que trata da propaganda partidária gratuita fica acrescido do inciso IV:
“IV
– promover e difundir a participação política feminina, dedicando às
mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção
partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)”.
A
Comissão Tripartite conclui seus trabalhos com a apresentação de um
Anteprojeto de Lei, contendo propostas para a reforma do sistema
político e eleitoral brasileiro, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de
julho de 1965, a Lei nº. 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei no
9.504, de 30 de setembro de 1997, para ampliar a participação política
das mulheres.
A proposta está dividida em quatro capítulos que
tratam Das Federações; Do Financiamento Público; Das Listas
Pré-ordenadas e, Das Coligações Eleitorais.
A Comissão Tripartite tem a seguinte composição:
Representantes do Poder Executivo Sônia Malheiros Miguel – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/PR Magaly de Carvalho Correia Marques – Casa Civil/PR Fernando Macedo Sousa – Secretaria de Relações Institucionais/PR Pedro Vieira Abramovay – Ministério da Justiça Maria Helena Pessoa Pimentel – Secretaria Geral/PR
Representantes do Parlamento Rita Camata – Deputada Federal Luiza Erundina – Deputada Federal Deputada Vanessa Grazziotin – Deputada Federal Serys Slhessarenko – Senadora Renato Casagrande – Senador
Representantes da Sociedade Civil Raquel Guisoni – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Natalia Mori – Centro Feminista de Estudos e Assessoria Silvia Camurça – Articulação de Mulheres Brasileiras Liége Rocha – Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres dos Partidos Políticos Carmen Foro – Marcha Mundial de Mulheres
fonte: SEPM Recomende este artigo...
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